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LEI ORDINÁRIA Nº 1.443/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.443, DE 17 DE MARÇO DE 1975
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR À FERROVIÁRIA ESPORTE CLUBE DE VOTUPORANGA, UM TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ferroviária Esporte Clube de Votuporanga, a área de terreno situada no Bairro da Estação, com 16.209,884434m², com os seguintes limites e confrontações:
“Começa no vértice formado pelas ruas nºs 27 e 13, segue pelo alinhamento desta última numa extensão de 103,80m e rumo S89º00’00”W, deixando pela direita a citada rua nº 13, até outro vértice na divisa com terreno pertencente à Municipalidade; vira à esquerda, segue confrontando com este numa extensão de 136,00m e rumo S1º00’00”E, até outro vértice no alinhamento da rua nº 15; vira à esquerda, segue por esta numa extensão de 111,50m e rumo S69º51’20”E, até outro vértice formado pelos alinhamentos das ruas nº 15 e nº 27; vira à esquerda, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 176,00, fechando uma área de 16209,884434 (dezesseis mil, duzentos e nove metros e oitocentos e oitenta e quatro decímetros e quatrocentos e trinta e quatro centímetros quadrados)”.
Art. 2º A área de terreno especificada no Artigo anterior, destina-se Praça de Esportes da Entidade Esportiva.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de março de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal