Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.444/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.444/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 14/04/1975
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A ANUIR NA CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DOADOS ATRAVÉS DO PLANO DE AMPARO E INCENTIVO INDUSTRIAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.444, DE 14 DE ABRIL DE 1975

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A ANUIR NA CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DOADOS ATRAVÉS DO PLANO DE AMPARO E INCENTIVO INDUSTRIAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a anuir na cessão de uso de imóveis doados através do Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga – PLAMIVO – a firmas industriais, cessão de uso a ser feita pelo prazo nunca superior a 5 (cinco) anos a firmas comerciais de renome nacional e internacional que pretendam a se instalar neste Município, e que sejam de verdadeiro interesse público.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo, poderá ser renovado por mais 5 (cinco) anos, desde que a firma devidamente instalada atenda aos reais interesses do Município.

Art. 2º A anuência a que se refere esta lei, será dada através de pedido formalizado pela indústria beneficiada pelo PLAMIVO e responsável pela área doada, após parecer favorável do órgão competente.

Art. 3º O prazo de 5 (cinco) anos da proibição de venda do imóvel, previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 7º da Lei nº 1.355, de 29 de dezembro de 1972 (PLAMIVO), passará a ser contado da data do término da cessão de uso previsto nesta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de abril de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal