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LEI ORDINÁRIA Nº 1.446/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.446, DE 30 DE ABRIL DE 1975
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, dos senhores Nasser Marão e Carlos Ferrari, o imóvel denominado “ESTÁDIO PLÍNIO MARIN”, com todas as suas benfeitorias, de uso da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE, com a área total de 22,500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), encravado na Fazenda Marinheirinho de Cima, nesta cidade e comarca, fazendo frente para a Rua das Amércias, de um lado divisando com terras de João Ferreira Pessoa e nos demais lados com quem de direito.
Art. 2º Concretiza a doação por instrumento público, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as despesas inadiáveis com a reconstrução parcial da referida praça de Esportes, com os recursos orçamentários de que dispõe a municipalidade.
Parágrafo único. O uso do estádio municipal, objeto desta lei, será definido em lei própria a ser encaminhada ao Poder Legislativo, no prazo de sessenta dias, contados da promulgação, assegurando-se através de convênio, preferência à Associação Atlética Votuporanguense.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal