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LEI ORDINÁRIA Nº 1.452/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.452, DE 13 DE MAIO DE 1975
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM FACULDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a firmar convênios com Faculdades de Administração de Empresas e Ciências Contábeis para realização de estágio estudantil supervisionado.
Art. 2º Este convênio só será firmado com Faculdades devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação ou Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de maio de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal