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LEI ORDINÁRIA Nº 1.453/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.453, DE 14 DE MAIO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ABATIMENTO DE 20% NA TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA ÀS PESSOAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 20% (vinte por cento) na taxa de consumo de água, às mulheres viúvas que lavem roupa para terceiros em sua própria moradia.
Art. 2º O benefício será concedido mediante requerimento, instruído com atestado de pobreza e declaração passada por comerciante estabelecido, de que é viúva - com dependentes.
Parágrafo único. Esta lei será regulamentada após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de maio de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal