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LEI ORDINÁRIA Nº 1.466/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.466/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 06/06/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, FIXA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.466, DE 6 DE JUNHO DE 1975

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, FIXA O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários Públicos Municipais, um aumento da ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de Pagamento, da Lei nº 1.347, de 26 de dezembro de 1972, alterado pela Lei nº 1.416, de 30 de julho de 1974.

Art. 2º É fixado em CR$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) o valor do salário família, por dependente, a ser pago ao Funcionário Público Municipal, por força da Lei Municipal nº 1.078, de 27 de janeiro de 1969 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).

Art. 3º As despesas com o aumento de que trata os artigos anteriores correrão à conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1975.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal