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LEI ORDINÁRIA Nº 1.467/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.467/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 06/06/1975
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DE ARTIGO 7º, DA LEI Nº 1355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.467, DE 6 DE JUNHO DE 1975

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DE ARTIGO 7º, DA LEI Nº 1355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º, do artigo 7º da Lei nº 1.355 de 29/12/1972, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º É vedada a venda da área de terreno doado no prazo de dois anos e meio da data da escritura de doação sem autorização do PLAMIVO, executada, porém, a hipótese do parágrafo 4º deste artigo."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1975.

Dr. D. S. VIANA FILHO

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de junho de 1975.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria