ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.477/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.477, DE 9 DE JULHO DE 1975
(CONCEDE DESCONTO DE 11% NO ORÇAMENTO DA TAXA A QUE SE REFERE A LEI Nº 1461, DE 03 DE JUNHO DE 1975.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto da ordem de 11% (onze por cento) no pagamento da Taxa de Localização e Renovação da Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, constantes da Tabela anexa a Lei nº 1461, de 03 de junho de 1975.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal