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LEI ORDINÁRIA Nº 1.477/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.477/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 09/07/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE DESCONTO DE 11% NO ORÇAMENTO DA TAXA A QUE SE REFERE A LEI Nº 1461, DE 03 DE JUNHO DE 1975.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.477, DE 9 DE JULHO DE 1975

(CONCEDE DESCONTO DE 11% NO ORÇAMENTO DA TAXA A QUE SE REFERE A LEI Nº 1461, DE 03 DE JUNHO DE 1975.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um desconto da ordem de 11% (onze por cento) no pagamento da Taxa de Localização e Renovação da Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, constantes da Tabela anexa a Lei nº 1461, de 03 de junho de 1975.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal