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LEI ORDINÁRIA Nº 1.481/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.481, DE 12 DE AGOSTO DE 1975
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE METEOROLOGIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Compromisso com o Departamento Nacional de Meteorologia (DNMET) do Ministério da Agricultura, para instalação e operação de uma Estação Climatológica Principal em Votuporanga.
Art. 2º Para a finalidade constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder para uso uma área mínima de 30,00 x 50,00m, a qual será devolvida a municipalidade se, por qualquer razão, a ECP deixar de funcionar.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a construir ou auxiliar na construção de um pequeno escritório, com aproximadamente 5,00 x 5,00m para uso da ECP e de uma estação de rádio SSB.
Art. 4º Fica finalmente o Poder Executivo autorizado a realizar despesas decorrentes da instalação da Estação Climatológica Princicipal, com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, ou com abertura de crédito especial necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal