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LEI ORDINÁRIA Nº 1.487/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.487, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975
(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DOAR A TELESP O CIRCUITO TELEFÔNICO RURAL DO DISTRITO DE PARIZI, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELESP – Telecomunicações do Estado de São Paulo, o circuito telefônico rural do Distrito de Parizi, a fim de que possa a referida Empresa proceder a instalação de uma mesa telefônica, com capacidade de atendimento mínimo de 15 telefones manuais, para servir a população do Distrito.
Art. 2º Tão logo se processe a doação de que trata o artigo anterior desta lei, a TELESP se compromete a efetivar a instalação da mesa de ligações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de setembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal