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LEI ORDINÁRIA Nº 1.489/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.489, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO AO VICE-PREFEITO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Votuporanga.
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, é o proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação:
02.1 GABINETE DO PREFEITO
30.00.0 Despesas Correntes
31.00.0 Despesas de Custeio
31.11.0 Pessoal
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal