ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.490/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.490, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1474, DE 09 DE JULHO DE 1975.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a”, do art. 2º da Lei nº 1.474, de 09 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
a) prazo de 10 (dez) anos, com resgate de débito acrescido de correções monetárias, em prestação mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal