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LEI ORDINÁRIA Nº 1.493/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.493, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, um terreno de propriedade do senhor Antonio Fiorentino, localizado no Distrito de Simonsen. Município e Comarca de Votuporanga, com área de 600,00m².
Parágrafo único. O imóvel está situado na zona urbana do distrito e tem as seguintes confrontações:
“Pela frente com a Rua São Paulo, onde mede 20,00m,lado esquerdo com a Rua nº 04, medindo 30,00m, lado direito com o lote cadastrado na Prefeitura Municipal de Votuporanga sob nº NO 11.13.03.07, onde mede 30,00m, finalmente pelos fundos com o lote cadastrado na mesma Prefeitura sob o nº NO 11.13.03.05, perfazendo ao todo a área total de 600,00m².”
Art. 2º A área especificada no artigo anterior e seu parágrafo único, destina-se à construção de um Centro Comunitário.
Art. 3º O doador se obriga a outorgar a escritura do imóvel a ser doado, quando lhe for solicitado a outorga pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com escritura, registros, certidões e outras, correrão a conta de dotação própria orçamentária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal