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LEI ORDINÁRIA Nº 1.498/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.498, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, que terá por objetivo a limpeza e a desobstrução do Córrego Marinheiro, que percorre parte do Município.
Art. 2º Correrão por contas da Prefeitura Municipal as despesas relativas ao fornecimento de combustível, manutenção e pequenos reparos do equipamento a ser fornecido pela DAEE.
Art. 3º Para cobrir aludidas despesas fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 4º As despesas de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
14 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
14.4 – SETOR DE RUAS E AVENIDAS
4 - Despesas de capital
4.1 Investimentos
4.1.1.0.7.7 Obras Públicas
01 – Construção de galerias de águas pluviais.....4.300,00
14.8 CEMITÉRIOS – SEDE
4 – Despesas de capital
4.1- Investimentos
4.1.3.0.9.7 equipamentos e Instalações
01 – Equipamentos para o cemitério – PARIZI.....1.700,00
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.7 Material de Consumo
01 – Materiais para conservação e reparos de bens.....2.500,00
CEMITÉRIO - SIMONSEM
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.7 Material de Consumo
01 – Materiais para conservação e reparos de bens.....1.500,00
Total.....10.000,00
Art. 5º A classificação de despesas de que trata o crédito ora aberto, pela presente lei, observará a seguinte codificação.
08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.2 SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0.7.7 Encargos Diversos
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de novembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal