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LEI ORDINÁRIA Nº 1.519/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM FUNERAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CR$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 672, de 1º de julho de 1965.
Art. 2º A despesa obedecerá a seguinte classificação:
02.1 GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, fica anulada, parcialmente no valor abaixo discriminado, a seguinte dotação orçamentária:
02.1 GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
03 – Passagens e estadias..............CR$ 5.400,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal