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LEI ORDINÁRIA Nº 1.523/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.523/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 13/01/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE FÉRIAS E PERMITE O SEU PAGAMENTO PARCIAL EM DINHEIRO.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.523, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

(DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE FÉRIAS E PERMITE O SEU PAGAMENTO PARCIAL EM DINHEIRO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Capítulo III, das férias, constante da Lei nº 1078, de 27/01/69, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 95. O funcionário municipal, gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, após cada doze (12) meses de exercício, de acordo com escala elaborada pela chefia do órgão administrativo em que estiver lotado.

§ 1º É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

§ 2º Durante as férias o funcionário terá direito ao vencimento ou remuneração e a todas as vantagens exceto gratificações por serviço extraordinário.

§ 3º O funcionário em gozo de férias não é obrigado a interrompe-las por motivo de promoção, transferência ou remoção.

Art. 96. É proibida a acumulação de férias salvo imperiosa necessidade do serviço, mas em nenhuma hipótese por mais de dois períodos aquisitivos.

Art. 97. A exclusivo critério da autoridade competente e mediante termo de anuência do funcionário interessado, o período mínimo, obrigatório e inalienável de duração das férias, poderá ser reduzida para apenas quinze dias, ficando permitido exclusivamente neste caso que os dias restantes, considerados facultativos e renunciáveis, sejam convertidos em dinheiro.

Parágrafo único. O pagamento relativo aos dias renunciáveis será efetuado tomando-se por base de cálculo os vencimentos percebidos à data de seu deferimento."

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e a Lei nº 1479, de 09 de julho de 1975.

Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 13 de janeiro de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Secretária em exercício