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LEI ORDINÁRIA Nº 1.526/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.526/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 11/03/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.526, DE 11 DE MARÇO DE 1976

(DISPÕE SOBRE O USO DAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Estádio Municipal “Plínio Marin”, destina-se precupuamente a realização de atividades desportivas, podendo subsidiariamente, servir para festividades de caráter cívico ou não, atendidos os limites e a respectiva natureza de suas instalações.

Art. 2º O uso do estádio, bem como a administração do patrimônio terá caráter prioritário para a A.A.V., enquanto a mesma estiver filiada a F.P.F e disputando certames oficiais.

§ 1º A preferência de que trata este artigo será efetivada através de convênio celebrado anualmente em janeiro e renovado desde que atenda a interesses coletivos.

§ 2º Farão parte integrante do convênio, o Regimento Interno elaborado pelo Poder executivo, bem como todos os artigos da presente lei.

Art. 3º Durante a vigência do convênio de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal, a assessoria de esportes, bem como a Comissão Central de esportes poderão requisitar o estádio para demonstrações cívicas, culturais e para competições amadoras.

Art. 4º Não será permitido o uso das dependências do estádio para a realização de competições ou exibições esportivas, mediante venda de ingressos cujos preços tenham sido majorados sem prévia e expressa aprovação do senhor Prefeito Municipal, exceção feita aos jogos da A.A.V., quando tabelada pela entidade competente.

Art. 5º Somente é permitida a realização de dois por semana, no gramado, sendo vedada a efetivação de mais de um jogo no mesmo dia, salvo se si tratar de partida preliminar.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser permitida a realização de três jogos por semana, desde que um deles seja noturno.

Art. 6º Não é permitido a realização de treinos de qualquer espécie no gramado do estádio, salvo aqueles destinados ao preparo dos atletas do plantel profissional da Associação Atlética Votuporanguense.

Art. 7º As instalações para hospedagem destinam-se exclusivamente a esportistas, tendo prioridade os atletas profissionais constratad0os para defenderem a Associação Atlética Votuporanguense, e que não tenham família na localidade.

Art. 8º Para as competições de caráter exclusivamente amador, comprovado pela Liga Votuporanguense de Futebol, a utilização será permitida gratuitamente, não se incluindo, porém, entre estas, as competições mistas de que participem atletas amadores e profissionais.

Art. 9º As competições de caráter amadorista, realizadas a noite, estão sujeitas ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica, podendo a administração do estádio exigir depósito prévio.

Art. 10. As atividades esportivas entre profissionais, e que sejam cobrados ingressos, estarão sujeitas ao pagamento de despesas de energia elétrica, manutenção e depreciação, na base de 10% (dez por cento) da renda bruta para jogos noturnos, não podendo ser dispensados em qualquer circunstâncias.

Art. 11. Para as atividades esportivas entre profissionais, cuja renda seja totalmente destinada a fins beneficentes, devidamente comprovados, a administração do estádio poderá autorizar o uso do estádio sem pagamento de despesas.

Parágrafo único. As permissões de uso destinadas à Campanha de Fundos para a Assistência Social, serão gratuitas.

Art. 12. Os pedidos de utilização do estádio nas condições normais, serão despachados pela administração do estádio.

Art. 13. Sempre que for autorizada a permissão de uso do estádio, na base de percentagem de pagamento da utilização, o usuário obriga-se a fazer entrega total dos ingressos com a devida antecedência, a administração do estádio, que chamará a si a responsabilidade do controle da renda, com a fiscalização do interessado.

Art. 14. Os preços das bebidas, petisqueiras e outros produtos, vendidos nas dependências do estádio, não poderão, em qualquer circunstância, ser cobrados além dos constantes na tabela aprovada pelo Prefeito.

Parágrafo único. A tabela referida nesta artigo deverá ser afixada em locais que permitam verificação fácil pelo público consumidor.

Art. 15. As locações do estádio com fins especulativos, serão precedidas de concorrência pública, de acordo com as leis que regem a matéria.

Art. 16. Fica o Prefeito autorizado a baixar o regimento Interno do estádio Municipal “Plínio Marin” e assinar convênio se for o caso, com a Associação Atlética Votuporanguense.

Art. 17. Os casos não previstos nesta lei serão resolvidos pelo Prefeito Municipal

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 11 de março de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal