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LEI ORDINÁRIA Nº 1.528/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.528, DE 23 DE MARÇO DE 1976
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GALERIA DE PREFEITO E VICE-PREFEITO NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, neste Município, a galeria das personalidades que tenham ocupado, efetivamente, o cargo de Prefeito e Vice Prefeito de Votuporanga.
Art. 2º Os retratos, confeccionados às expensas do Município ou recebidos em doação, através de ato expresso, serão afixados no Salão Nobre do Paço Municipal e constituirão patrimônio histórico e artístico do Município.
Art. 3º A Municipalidade tomará as providências cabíveis ao cumprimento desta lei e a sua histórica atualização, sempre no dia 8 de agosto.
Art. 4º Esta lei, se necessário, será regulamentada no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de março de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal