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LEI ORDINÁRIA Nº 1.531/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.531, DE 22 DE MARÇO DE 1976
(AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando à instalação do Posto de Atendimento de que trata o Decreto nº 6632, de 20 de agosto de 1975.
Parágrafo único. Nas instalações objeto deste artigo a Municipalidade reservará dependências para abrigar o Posto de Identificação e Fiscalização do Ministério do trabalho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio.
Art. 3º As despesas do presente convênio correrão à conta do orçamento próprio do Município, suplementadas se necessário, por recursos próprios do Município, suplementadas se necessário, por recursos próprios da secretaria convenente, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de março de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal