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LEI ORDINÁRIA Nº 1.536/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.536, DE 29 DE ABRIL DE 1976
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 20.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de meses e cadeiras para os centros Comunitários do Bairro São João e Vila Paes.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
10. COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES
10.1 COMISSÃO CENTRAL DE ESPORTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.1 Investimentos
4.2 41.10.08462281.10 – Obras Públicas
Centros recreativos e Sociais
01 – Construção de centro Recreativo e de lazer.....CR$ 20.000,00
Art. 3º As despesas autorizadas no artigo 1º obedecerão a seguinte codificação:
11. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
11.1 COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E PROMOÇÃO HUMANA
4. Despesas de Capital
4.1 Investimentos
51.40.15814870.07 – Material Permanente
Aquisição de mesas e cadeiras para os Centros Comunitários do Bairro São João e Vila Paes.....CR$ 20.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de abril de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal