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LEI ORDINÁRIA Nº 1.542/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.542/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 13/05/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.542, DE 13 DE MAIO DE 1976

(AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Votuporanga autorizado a alienar, em doação, mediante concorrência pública, a firma especializada em hotelaria ou grupos econômicos, o terreno de propriedade do Município, mediando 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua São Paulo e 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, com a área total de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados), nesta cidade de Votuporanga.

Art. 2º A doação objeto desta lei tem por finalidade exclusiva a construção do Hotel Municipal de VOTUPORANGA, com um mínimo de três (3) pavimentos.

Art. 3º Além de outras exigências, o edital de Concorrência Pública disporá sobre as seguintes condições a serem cumpridas pela(os) donatário(os).

a) O projeto arquitetônico, dentro da moderna técnica hoteleira, elaborado pela firma ou grupo econômicos, vencedora(es) da Concorrência Pública, ficará(ão) sujeita(os) a aprovação do Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Votuporanga;

b) o início das obras dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura da escritura de doação;

c) o funcionamento do hotel dentro de 1 (um) ano e do conjunto integral no máximo de 3 (três) anos, contados do prazo da alínea anterior;

d) a(os) donatária(os) deverá(ão) manter permanentemente à disposição da Prefeitura Municipal, independente de qualquer pagamento, pelo menos 3 (três) apartamentos para hospedagem de autoridades e pessoas gradas em visita ao Município;

e) o projeto deverá constar garagem subterrânea, para guarda de veículos dos hóspedes.

Parágrafo único. Os prazos referidos na alínea “c” poderão ser prorrogadas mediante exposição fundamentada, a critério do Chefe do executivo.

Art. 4º A alteração do destino do imóvel ou o não funcionamento e término do hotel dentro dos prazos determinados na presente lei, implicarão, de pleno direito, na revogação da doação, além de outras cominações legais.

Art. 5º A firma ou grupo econômico vencedora(es) da licitação receberá(ão) a escritura definitiva do imóvel descrito no artigo 1º, com inclusão de cláusulas especificadas proibindo a sua alienação pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos e constando as demais exigências desta Lei e do edital de Concorrência Pública.

Art. 6º A firma ou grupos econômicos vencedora(es) da licitação, gozará(ão) de isenção de impostos municipais nos termos da Lei nº 1043, de 21 de outubro de 1968 e suas alterações posteriores.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal