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LEI ORDINÁRIA Nº 1.565/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.565, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL PARA OS DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 1975.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficarão isentos do pagamento dos juros e correção monetária, os contribuintes que saldarem seus débitos do exercício de 1975, até o dia 31 de outubro de 1976.
Parágrafo único. Os contribuintes em atraso com os tributos municipais anteriores ao exercício de 1975, poderão gozar dos benefícios desta lei, desde que saldem seus débitos, ajuizados ou não.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.