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LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.568, DE 4 DE OUTUBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o tráfego, o estacionamento, carga e descarga de veículos com capacidade de peso acima de 1.750 quilos, de segunda a sexta-feira das 10:00 às 18:00 horas e aos sábados das 7:00 às 12:00 horas.
Art. 2º A proibição abrange as vias e logradouros públicos assim enumerados:
1 – Ruas Amazonas, São Paulo e Pernambuco, desde a Rua Tibagi até a Rua Acre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de outubro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.