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LEI ORDINÁRIA Nº 1.572/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima ao exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 31.850.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
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1.1. Receita Tributária | 12.557.605, |
Receita Patrimonial | 15.530, |
Transferências Correntes | 9.266.300, |
Receitas Diversas | 594.365, |
1.2.RECEITAS DE CAPITAL | 5.566.200, |
Operações de Crédito | 1.300.000, |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 1.000, |
Transferências de Capital | 3.464.200, |
Outras Receitas de Capital | 801.000, |
2.RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(excluídas as transferências do tesouro) |
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Total Geral da Receita |
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Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1.DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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Poder Legislativo |
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Câmara Municipal | 1.000.000, |
Poder Executivo |
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Chefia do Executivo | 2.504.004, |
Administração | 1.288.312, |
Finanças | 2.569.204, |
Educação, Cultura e Esportes | 3.568.711, |
Saúde e Saneamento | 1.838.499, |
Serviços Municipais | 12.666.165, |
Encargos Gerais do Município | 2.565.105, |
1.1.DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 28.000.000, |
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgoto | 3.850.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 31.850.000, |
2.DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01.Legislativa | 1.000.000, |
03.Administração e Planejamento | 8.865.871, |
08.Educação e Cultura | 3.568.711, |
10.Habitação e Urbanismo | 7.858.367, |
11.Indústria, Comércio e Serviços | 219.088, |
13.Saúde e Saneamento | 1.838.499, |
15.Assistência e Previdência | 760.105, |
16.Transporte | 3.889.359, |
2.1.DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertas com recursos próprios destes) |
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TOTAL GERAL DA DESPESA | 31.850.000, |
3.DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO |
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01.Processo Legislativo | 1.000.000, |
07.Administração | 4.613.667, |
08.Administração Financeira | 4.252.204, |
42.Ensino de 1º Grau | 2.747.566, |
45.Ensino Supletivo | 190.667, |
46.Educação Física e Desportos | 149.553, |
47.Assistência a Educandos | 165.000, |
48.Cultura | 315.925, |
58.Urbanismo | 5.866.988, |
60.Serviços de Utilidade Pública | 1.991.379, |
62.Indústria | 122.000, |
63.Comércio | 97.088, |
75.Saúde | 538.499, |
76.Saneamento | 1.300.000, |
81.Assistência | 354.205, |
82.Previdência | 89.600, |
84.Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 316.300, |
88.Transporte Rodoviário | 3.889.359, |
3.1.DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 28.000.000, |
(A serem cobertos de água e esgoto) |
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Superintendência de Água e Esgoto | 3.850.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 31.850.000, |
4.DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Despesas Correntes | 21.923.800, |
Despesas de Capital | 6.076.200, |
4.1.DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgoto | 3.850.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 31.850.000, |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Crédito classificados como Receita de Capital;
II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.
Art. 6º O orçamento da Superintendência Água e Esgoto de Votuporanga, órgão de Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.