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LEI ORDINÁRIA Nº 1.580/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.580/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 30/11/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 23.000,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE COLETORAS DE PAPEL EM FIBRA DE VIDRO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.580, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 23.000,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE COLETORAS DE PAPEL EM FIBRA DE VIDRO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente destina-se a aquisição de coletores de papel em fibra de vidro.

Art. 2º Os recursos destinados a cobrir as despesas, no valor de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), de que trata o crédito ora aberto, são os apurados pelo excesso de arrecadação, verificado em 30 de setembro de 1976, conforme mapa anexo.

Art. 3º As despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, obedecerão a seguinte codificação:

13. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

13.4. SETOR DE RUAS E AVENIDAS

4. Despesas de Capital

4.1. Investimentos

4.1.4.0-11605751.39 - Material Permanente

Equipamentos para coleta de lixo

01 – Aquisição de coletores de papel em fibra vidro.....CR$ 23.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.