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LEI ORDINÁRIA Nº 1.588/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.588, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 40.209,88, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM NA OBRA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 40.209,88 (quarenta mil, duzentos e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento dos serviços de drenagem na obra da estação rodoviária de Votuporanga.
Art. 2º Os recursos destinados a cobrir as despesas no valor de CR$ 40.209,88 (quarenta mil, duzentos e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), de que trata o crédito ora aberto, são os apurados pelo excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1976.
Art. 3º As despesas autorizadas no art. 1º, desta lei, obedecerão a seguinte codificação:
13 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
13.1 ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 – 10885321.00 Obras Públicas - serviços de drenagem nas obras da estação Rodoviária de Votuporanga.....CR$ 40.209,88
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exercício