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LEI ORDINÁRIA Nº 1.594/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.594, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL PARA OS DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 1976.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficarão isentos do pagamento dos juros e correção monetária, os contribuintes que saldarem seus débitos do exercício de 1976, até o dia 31 de março de 1977.
Parágrafo único. Para gozar dos benefícios da presente lei, os contribuintes deverão estar quite com os cofres municipais, em relação a qualquer lançamento anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1.976.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros