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LEI ORDINÁRIA Nº 1.607/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.607, DE 17 DE JUNHO DE 1977
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 130.000,00, DESTINADA AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES, DEVIDAS NO CORRENTE EXERCÍCIO, DO PARCELAMENTO REFERENTE DÍVIDA FISCAL, ASSUMIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único. Destina-se ao pagamento de prestações, devidas no corrente exercício, do parcelamento referente dívida fiscal, assumida com o Instituto Nacional de Previdências Social, sobre contribuições de previdência, não recolhidas no período de Julho de 1969 a abril de 1973, conforme termo de Confissão nº CDF-PT-MPAS-51/74.
Art. 2º Os recursos para cobertura doc crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação:
8. Órgão: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8.1 - Unidade Orçamentária: Dívida Pública
3000.00 Despesas Correntes
3.200.0 Transferência correntes
3250.00 – 03080332.35 Contribuição de Previdência Social
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de junho de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros