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LEI ORDINÁRIA Nº 1.613/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.613, DE 6 DE JULHO DE 1977
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, CONFORME PLANO DE PROGRAMA - CIDADES MÉDIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento da contratação do serviço de pavimentação de ruas, conforme plano do programa – cidades médias.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 ÓRGÃO SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.3 Unidade orçamentária : Logradouros públicos
4000.0 despesas de capital
4100.0 Investimentos
4110.00 – 10585751.65 – Obras Públicas
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros