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LEI ORDINÁRIA Nº 1.631/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.631, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÕES DE LOGRADOURO TURÍSTICO NO HORTO FLORESTAL, EM TERRENO SITUADO NESTE MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de logradouro Turístico no Horto Florestal, em terreno situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de outubro de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros