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LEI ORDINÁRIA Nº 1.653/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.653, DE 9 DE MAIO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 2º BATALHÃO DA POLÍCIA FLORESTAL E MANANCIAIS, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar do estado de São Paulo, através do 2º Batalhão da Polícia Florestal e Mananciais, para a instalação em Votuporanga de um Posto de atendimento ao público sobre assuntos relacionados à caça, pesca e florestal.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Votuporanga, colocar à disposição do 2º Batalhão da Polícia Florestal e Manaciais os meios mínimos indispensáveis à instalação do posto para atendimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros