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LEI ORDINÁRIA Nº 1.655/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.655/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 09/05/1978
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM INFERIOR À RODOVIA EUCLIDES DA CUNHA.

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.655, DE 9 DE MAIO DE 1978

(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM INFERIOR À RODOVIA EUCLIDES DA CUNHA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edificações e Obras Públicas do Estado de São Paulo, convênio para efeito de construção de passagem inferior à Rodovia Euclides da Cunha, na ligação com a Avenida Antonio Augusto Paes, neste Município, cujo custo total do empreendimento foi avaliado em CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º O município concorrerá neste empreendimento com a importância correspondente a CR$ 441.402,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dois cruzeiros), calculada de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.

Art. 3º A importância de CR$ 441.402,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dois cruzeiros) que cabe ao Município e prevista no artigo 2º, será paga em parcelas mensais, vencendo-se a primeira, 60 (sessenta) dias da data da assinatura do convênio, que a presente lei autoriza.

Parágrafo único. As parcelas serão pagas em número de 29 (vinte e nove) no valor de CR$ 14.710,00 (quatorze mil, setecentos e dez cruzeiros) cada uma e uma última no valor de CR$ 14.812,00 (quatorze mil, oitocentos e doze cruzeiros).

Art. 4º Para a cobertura de despesas decorrente desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, com vigência até 31 de dezembro de 1978, um crédito de até CR$ 88.260,00 (oitenta e oito mil, duzentos e sessenta cruzeiros) para pagamento de 06 (seis) prestações do parcelamento citado no artigo anterior.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no orçamento municipal do exercício de 1979 a dotação de CR$ 176.520,00 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte cruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestações. No exercício de 1980, CR$ 176.622,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestações, que desta forma liquidará o compromisso municipal ora aprovado.

Art. 5º Não sendo contratada a obra, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do convênio, que a presente lei autorize, fica sem eficácia tornando-a, automaticamente nula para todos os efeitos do ajuste.(Revogado pela Lei nº 1.695, de 25.11.1978)

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros