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LEI ORDINÁRIA Nº 1.662/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.662, DE 23 DE MAIO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 7.936,10.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 7.936,10 (sete mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e dez centavos).
Parágrafo único. No crédito de que trata este artigo, destina-se ao pagamento de mensalidade de diversos telefones, referente ao mês de setembro de 1977.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial as seguinte dotação, do orçamento vigente:
7 ÓRGÃO: Serviços Municipais
7.3 Un. Orçamentária: Logradouros Públicos
4000.0 Despesas de capital
4100.0 Investimentos
4130.00 – 10585751.01 – Equipamentos e instalações.....CR$ 7.936,10
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
3 Órgão: Administração e Planejamento
3.1 Uni. Orçamentária : Administração Geral
3000.0 Despesas Correntes
3100.0 Despesas de Custeio
3132.00 030212.55- Outros serviços de terceiros
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros