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LEI ORDINÁRIA Nº 1.664/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.664, DE 23 DE MAIO DE 1978
(AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno medindo 5.478,00m² (cinco mil e quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
"Começa no vértice formado com a dívida do lote 18 e o alinhamento da Avenida Prestes Maia, segue por esta na extensão de 64,00m (sessenta e quatro metros); segue por mais 16,60m (dezesseis metros a sessenta centímetros), em arco configurando a esquina da Avenida Prestes Maia com a Rua Espírito Santo; daí segue o alinhamento da Rua Espírito Santo na extensão de 60,00m (sessenta metros) até o vértice formado com a divisa do lote nº 26; vira à direita segue confrontando com esta e mais os lotes 03 e 04 na extensão de 56,00m (cinquenta e seis metros), até a divisa com o lote nº 18, vira à direita segue confrontando com este na extensão de 66,00m (sessenta e seis metros), até o ponto de origem fechando uma área poligonal de 5.478,00m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados)."
Parágrafo único. O imóvel acima descrito destina-se à construção do Fórum local, às expensas da Fazenda do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros