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LEI ORDINÁRIA Nº 1.676/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.676, DE 25 DE AGOSTO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 228.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional no valor de CR$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
7 SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.6 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
300000 Despesas Correntes
310000 Despesas de Custeio
311000 Pessoal
311100 Pessoal Civil
3111.01.-16885342.62 –01 Vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 118.000,00
3111.02-16885342.62 - 02 Despesas Variáveis.....................CR$ 110.000,00
CR$ 288.000,00
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
8 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8.2 Despesas Diversas de Administração
3000.0 Despesas Correntes
3200.0 Transferências Correntes
3260.00 – 99999999.87 Reserva de Contingência
01 – Recursos para Créditos adicionais para despesa.....CR$ 228.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros