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LEI ORDINÁRIA Nº 1.678/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.678, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEIS EM CESSÃO DE COMODATO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a receber em cessão de comodato do Banco do Brasil S/A por sua Agência local, dois imóveis, constantes de dois prédios residenciais, situados à Rua Alagoas, 240 e 246, por tempo indeterminado e sem encargos, responsabilizando-se tão somente pela conservação dos mesmos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de agosto de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros