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LEI ORDINÁRIA Nº 1.683/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.683/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 02/10/1978
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a construção de um prédio para instalação do Corpo de Bombeiros.

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:

2 CHEFIA DO EXECUTIVO

2.1 GABINETE DO PREFEITO

4000.00 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4110.00 – 03070201.63 Obras Públicas.......................CR$ 108.000,00

2.2 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR

4000.0 Despesas de Capital

4100.0 Investimentos

4110.00 –03070211.15 Obras Públicas.....................CR$ 90.000,00

4140.00 –03070211.06 Material permanente............CR$ 10.000,00

4 Finanças

4.1 Administração Financeira

4000 00 Despesas de Capital

4100.0 Investimentos

4110.00-03070211.15 Obras Públicas...................CR$.90.000,00

4140.00-03070211.06 Material permanente..........CR$ 10.000,00

4 Finanças

4.1 Administração Financeira

4000.00 Despesas de Capital

4100.00 Investimentos

4140.00-03080212.04 Material permanente...............CR$ 49.400,00

7 Serviços Municipais

7.1 Administração Geral

4000.00 Despesas de Capital

4100.00 Investimentos

4140.00-03080212.04 Material permanente.....................CR$ 49.400,00

7 SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL

4000.00 Despesas de Capital

4100.0 Investimentos

4140.00-03070211.06 Material permanente......................CR$ 34.310,00

7.3 LOGRADOUROS PÚBLICOS

4100.00 Investimentos

4130.00-10585751.01 Equipamentos e instalações...........CR$ 8.290,00

CR$ 300.000,00

Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

7. SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.3 LOGRADOUROS PÚBLICOS

4.000,00 Despesas de capital

4100.00 Investimentos

4110.00-03301781.26 Obras Públicas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de outubro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros