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LEI ORDINÁRIA Nº 1.683/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.683, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a construção de um prédio para instalação do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
2 CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1 GABINETE DO PREFEITO
4000.00 Despesas de capital
4100.0 Investimentos
4110.00 – 03070201.63 Obras Públicas.......................CR$ 108.000,00
2.2 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR
4000.0 Despesas de Capital
4100.0 Investimentos
4110.00 –03070211.15 Obras Públicas.....................CR$ 90.000,00
4140.00 –03070211.06 Material permanente............CR$ 10.000,00
4 Finanças
4.1 Administração Financeira
4000 00 Despesas de Capital
4100.0 Investimentos
4110.00-03070211.15 Obras Públicas...................CR$.90.000,00
4140.00-03070211.06 Material permanente..........CR$ 10.000,00
4 Finanças
4.1 Administração Financeira
4000.00 Despesas de Capital
4100.00 Investimentos
4140.00-03080212.04 Material permanente...............CR$ 49.400,00
7 Serviços Municipais
7.1 Administração Geral
4000.00 Despesas de Capital
4100.00 Investimentos
4140.00-03080212.04 Material permanente.....................CR$ 49.400,00
7 SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.1 ADMINISTRAÇÃO GERAL
4000.00 Despesas de Capital
4100.0 Investimentos
4140.00-03070211.06 Material permanente......................CR$ 34.310,00
7.3 LOGRADOUROS PÚBLICOS
4100.00 Investimentos
4130.00-10585751.01 Equipamentos e instalações...........CR$ 8.290,00
CR$ 300.000,00
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7. SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.3 LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.000,00 Despesas de capital
4100.00 Investimentos
4110.00-03301781.26 Obras Públicas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de outubro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros