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LEI ORDINÁRIA Nº 1.688/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.688, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Votuporanga, autorizado a celebrar com a Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho, por sua Coordenação Estadual do Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra em São Paulo um acordo especial de Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros