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LEI ORDINÁRIA Nº 1.689/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.689, DE 25 DE OUTUBRO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a efetuar permuta de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por outro de propriedade do senhor Sebastião Ruzza.
Parágrafo único. Os referidos terrenos estão situados na zona urbana da cidade e tem os seguintes limites e confrontações:
a) “O terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga tem seu início no vértice formado pela Rua Oscar Adami Sobrinho e Rua Primavera, segue o alinhamento desta na extensão de 24,00m (vinte e quatro metros), até outro vértice formado com o lote nº 25, vira à direita, segue na extensão de 28,00m (vinte e oito metros), até outro vértice formado com o lote nº 23, via à direita, segue na extensão de 7,60m (sete metros e sessenta centímetros), até outro vértice formado com o alinhamento da Rua Oscar Adami Sobrinho, vira à direita segue por esta na extensão de 32,00m (trinta e dois metros), até o ponto de origem fechando uma área trapezoidal de 430,00m² (quatrocentos e trinta metros quadrados)”.
b) “O terreno de propriedade do Sr. Sebastião Ruzza tem as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00m (dez metros) de frente, 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) nos fundos, 39,00m (trinta e nove metros) do lado esquerdo e 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) mais ou menos do lado direito, confrontando pela frente com o prolongamento da Rua Ceará, ou seja, Rua Oscar Adami Sobrinho, pelo lado esquerdo com sucessores de Jerônimo Ribeiro de Camargo e pelos fundos com quem de direito.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a reembolsar o senhor Sebastião Ruzza, na importância de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), relativo a parte do imóvel edificado sobre o terreno descrito no item “b” do parágrafo único do Artigo 1º desta Lei, que deverá ser demolido para proceder-se a abertura da Rua das Américas, no trecho compreendido entre a Rua Ceará e a Rua Paraíba.
Art. 3º O terreno e a edificação sobre ele existente, de propriedade do Sr. Sebastião Ruzza, será destinado às devidas providências para a abertura da Rua das Américas no trecho compreendido entre a Rua Ceará e a Rua Paraíba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a dotação 7.3.4210.00 – 10585751.31, própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de outubro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros