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LEI ORDINÁRIA Nº 1.691/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.691/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 09/11/1978
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DEFINE ÁREA TURÍSTICA E OU DE RECREIO, TERRENO MARGINAL AO RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

(DEFINE ÁREA TURÍSTICA E OU DE RECREIO, TERRENO MARGINAL AO RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica definida como área turística e ou de recreio, uma faixa de terreno de seiscentos metros (600) de largura situado à margem do Rio São José dos Dourados e em toda a extensão abrangida pelos domínios do Município de Votuporanga.

Art. 2º A área definida no artigo anterior possui característica negociável, porém seus caracteres de área turística e ou de recreio são imutáveis.

Art. 3º Nessa faixa de terreno é expressamente proibida a instalação de indústrias.

Art. 4º Nessa faixa de terreno a fauna e a flora devem ser preservadas e protegidas por seus responsáveis.

Art. 5º Além das disposições contidas nesta lei fica essa área turística e ou de recreio sujeita às demais disposições legais aplicáveis a seus fins.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de novembro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros