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LEI ORDINÁRIA Nº 1.696/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, visando a concessão de auxílio, para a conclusão das obras da Concha Acústica de Votuporanga.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros