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LEI ORDINÁRIA Nº 1.698/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.698, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO DIRETOR FÍSICO DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica excluída da Zona Industrial uma área de terra onde localizar-se-á o Conjunto Habitacional da CECAP e outra área vizinha a fim de permitir um uso mais adequado do solo dentro de seus limites, compatíveis com os pólos residenciais e área de recreação (Clube dos 40) já existentes.
Parágrafo único. A delimitação física ao Norte deverá ser estabelecida em conformidade com o sistema viário da Zona Industrial.
Art. 2º Transforma em Zona Residencial uma área de terra de aproximadamente 455.000m²(quatrocentos e cinquenta e cinco mil metros quadrados), conforme locação na planta anexa e que fica fazendo parte da presente lei, limitando-se a referida área a Leste com o prolongamento da Rua Minas Gerais, a Oeste com a Rodovia Estadual SP-485, ao Norte sucessivamente com terrenos de propriedade dos senhores Plínio Marim e Olívio Comar, ou sucessores e ao Sul com a Avenida 9 de Julho, ou o seu prolongamento natural, que anteriormente designava-se por ZRENO E ZETI.
Parágrafo único. A referida área passará a ser uma ampliação das Zonas Residenciais Norte e Oeste e Extensiva Oeste.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros