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LEI ORDINÁRIA Nº 1.700/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.700/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 08/12/1978
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COM QUEM DE DIREITO, RELATIVA A ÁREA SUB-JUDICE DE QUATRO ALQUEIRES E MEIO ONDE SE LOCALIZAVA O ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.700, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

(AUTORIZA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL COM QUEM DE DIREITO, RELATIVA A ÁREA SUB-JUDICE DE QUATRO ALQUEIRES E MEIO ONDE SE LOCALIZAVA O ANTIGO CAMPO DE AVIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a proceder a uma composição amigável com quem de direto relativa área “sub-judice” de quatro alqueires e meio onde se localizava o antigo campo de aviação nesta cidade, para o que fica detalhado que ambas as partes envolvidas desistem de comum acordo de toda e qualquer ação judicial que tramita em juízo em relação à referida área, ficando estipulado que dessa área um total não inferior a 50% (cinquenta por cento) será destinada à Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de dezembro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros