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LEI ORDINÁRIA Nº 1.704/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.704, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 133.667,50.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 133.667,50 (cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à complementação das obras do estádio Municipal Plínio Marim.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentários
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
2 – Financeiros
Auxílio concedido pela Secretaria de estado dos Negócios de esportes e Turismo conforme convênio assinado em 15.05.78
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.3 Unidade Orçamentária: Divisão de esportes
6.2 Divisão de saneamento
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110.08462241.29 Obras e instalações
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de fevereiro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros