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LEI ORDINÁRIA Nº 1.705/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.705, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à execução de obras de galerias de águas pluviais na Vila América, desta cidade.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentários
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
2 – Financeiros
Auxílio da secretaria de Obras e do Meio Ambiente do estado de São Paulo.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 SAÚDE E SANEAMENTO
7.2 Divisão de Saneamento
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110.13764481.20 Obras e instalações
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de fevereiro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros