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LEI ORDINÁRIA Nº 1.718/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.718/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 21/03/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETAIRA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.718, DE 21 DE MARÇO DE 1979

(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETAIRA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para complementação de obras e aquisição do equipamento e mobiliário necessário ao funcionamento do Centro Social Urbano.

Art. 2º O Centro de que trata o Artigo anterior destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados da responsabilidade dos 3 (três) níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal, e da comunidade, nas áreas de educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a proceder às medidas indispensáveis ao cumprimento do convênio a que se refere o Artigo 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.708, de 28 de fevereiro de 1979.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de março de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros