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LEI ORDINÁRIA Nº 1.721/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.721/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 09/04/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESINCORPORA ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.721, DE 9 DE ABRIL DE 1979

(DESINCORPORA ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a dos patrimoniais do Município, um terreno desmembrado do lote cadastrado na Prefeitura Municipal de Votuporanga, sob nº NE – 21.16.19.01, totalizando uma área de 15.093,00m² (quinze mil e noventa e três metros quadrados), localizado no Loteamento Décimo Quatro, com os seguintes limites e confrontações:

"Tem início no vértice formado pelas Ruas 32 e 5, segue pelo alinhamento desta com rumo SE (Sudoeste) na extensão de 108,00m (cento e oito metros), até outro vértice formado com o prolongamento da Rua 34, deflete à esquerda, segue pelo alinhamento desta com o rumo NE (Nordeste) na extensão de 139,75m (cento e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros), até outro vértice na divisa com o prolongamento do loteamento Décimo Quarto; deflete à esquerda, segue confrontando com este com o rumo NW (Noroeste) na extensão de 108,00m (cento e oito metros) até outro vértice formado com a Rua 32, deflete finalmente à esquerda, segue pelo alinhamento desta com o rumo SW (Sudoeste) na extensão de 139,75m (cento e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros), até atingir o ponto de origem, fechando a área retangular de 15.093,00m² (quinze mil e noventa e três metros quadrados)".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os beneficiários do programa PROPOVO, a área descrita no Artigo 1º, onde será implantado o 1º núcleo habitacional, de acordo com projetos técnicos elaborados pelo Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Votuporanga, definindo as duas etapas contidas na Lei Municipal de nº 1.697, de 27 de novembro de 1978.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de abril de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros