Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.722/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.722, DE 9 DE ABRIL DE 1979
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 276.633,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 276.633,00 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à restituição de saldo do auxílio de CR$ 292.068,00 (duzentos e noventa e dois mil e sessenta e oito cruzeiros), recebido do FUNDESP, órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para despesas com o transporte de alunos do Primeiro Grau.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo primeiro são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
5. ÓRGÃO : Finanças
5.1 Unidade Orçamentária : Divisão de administração
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências correntes
3220 Transferências Intragovernamentais
3222-03080212.86 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de abril de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros