Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.734/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.734, DE 6 DE JUNHO DE 1979
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CASULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA – para a implantação do projeto casulo, no Município de Votuporanga.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.