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LEI ORDINÁRIA Nº 1.735/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.735, DE 6 DE JUNHO DE 1979
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a efetuar permuta de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, cuja escritura de doação encontra-se em execução, por um outro terreno de propriedade da senhora Adélia Vicente.
Parágrafo único. Os referidos terrenos estão situados na zona urbana da cidade e tem os seguintes limites e confrontações:
a) O terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga está cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº SO 11.09.09.22 e tem os seguintes limites e confrontações:
"Frente com a Rua Bahia, onde mede 10,00m (dez metros); lado esquerdo com os lotes SO.11.09.09.15, SO.11.09.09.16 e SO 11.09.09.21, onde mede 39,00m (trinta e nove metros), lado direito com os lotes: SO 11.09.09.04 e SO. 11.09.09.23, onde mede 39,00m (trinta e nove metros) e finalmente pelos fundos, com o lote SO.11.09.09.05, onde mede 9,00m (nove metros), perfazendo ao todo a área de 370,50m² (trezentos e setenta metros e cinquenta decímetros quadrados)".
b) O terreno de propriedade da senhora Adélia Vicente, situado à Avenida Augusto Paes nº 1259, parte do lote 13, da quadra nº 28, cadastrado sob nº NE 11.10.16.14, situado no Loteamento denominado "Vila Paes", nesta cidade, tem as confrontações que se descrevem a seguir:
"1,00m (um metro) com a Rua Rio de Janeiro; 19,00m (dezenove metros) com a Avenida Antonio Augusto Paes; 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) com o lote nº 03 ou NE 11.10.16.13; 17,00m (dezessete metros) com o lote nº 14 ou NE 11.10.16.19; 15,00m (quinze metros) com remanescente do lote nº 13 ou NE 11.10.16.15, perfazendo a área de 171,00 m² (cento e setenta e um metros quadrados)".
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a reembolsar a senhora Adélia Vicente, na importância de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) relativo à parte do imóvel edificado sobre o terreno descrito no item "b" do parágrafo único, do artigo 1º, desta lei, constante de uma casa residencial, de tijolos, coberta de telhas sobre madeiramento de lei, composta de uma sala, uma cozinha, dois quartos, um banheiro e uma área de serviço de pau-a-pique, totalizando 50,85m² (cinquenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, que deverá ser demolido para proceder-se à construção da Avenida Antonio Augusto Paes, no trecho compreendido entre as Ruas Rio de Janeiro e Presidente Juscelino.
Art. 3º O terreno e a edificação sobre ele existente, de propriedade da senhora Adélia Vicente será destinado às devidas providências para a construção da Avenida Antonio Augusto Paes, no trecho compreendido entre as Ruas Rio de Janeiro e Presidente Juscelino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a dotação 8.5.-4110-10585751.31, própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.